Cidades
Carimbo apenas � vendido com a identifica��o profissional
?Não me venham sem documento de identificação profissional!?. O recado é do vendedor Expedito Cordeiro, há 37 anos funcionário de uma mesma empresa, especializada na fabricação de carimbos. Expedito não sabe, mas cumpre uma lei aprovada em março de deste ano dispondo sobre a obrigatoriedade da apresentação de identidade profissional para confecção de carimbos funcionais. ?É mesmo? Sinceramente, não sabia que existia lei para este tipo de situação, não?, comentou. Existe, sim, mas é recente. O autor da regra é o vereador Kelmann Vieira (PMDB), atual presidente do Legislativo Municipal. O legislador avisa: ?A empresa que elabora ou fabrica carimbo profissional somente poderá fazê-lo mediante apresentação pelo signatário de seu registro de inscrição junto ao órgão representativo?. Ainda de acordo com o artigo segundo da lei do carimbo, o signatário pode fazer a encomenda do projeto munido de declaração devidamente assinada pelo representante legal da instituição?. ?Já vi muito esperto querer fazer carimbo como se fosse dentista ou médico. Quando exijo a documentação comprovando a profissão, dão uma desculpa e desaparecem?, recorda Expedito. O estabelecimento que fabricar carimbo em desconformidade com o disposto na lei se sujeita à multa de cinco salários mínimos, não se isentando das demais sanções previstas em lei. ?Comigo, o esperto não tem vantagem de jeito nenhum! Já pensou no problema que posso ter ao entregar um carimbo para alguém que não é profissional??, pergunta o vendedor.