Cidades
Justi�a assegura direito de paciente � medica��o
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fernando Tourinho, publicou, no Diário Oficial de ontem, parecer negando ao governo do Estado a suspensão de execução de uma liminar, que determina ao Poder Executivo fornecer, a um portador de hepatite C, os medicamentos Interferon Peguilado e Ribavirina. O parecer do desembargador derruba os argumentos do Estado para não fornecer os medicamentos, entre os quais, que os remédios não estão disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e de que o paciente teria condições de comprar os medicamentos, por ser dentista e possuir uma ?renda razoável?. O despacho do presidente do TJ abre um precedente importante em Alagoas, pois afirma ser obrigação do Estado o oferecimento de condições para que o paciente se cure. ?Segundo a argumentação do governo, a aquisição dos remédios causa ao Estado um prejuízo mensal de R$ 2.016,00, o que representa uma despesa anual de R$ 39.840,00. Tendo em vista esses valores, evidenciamos a impossibilidade, não só do paciente, mas da maioria dos alagoanos de arcar com despesa dessa monta, apenas para aquisição de um remédio?, frisou Fernando Tourinho. Segundo o desembargador, o paciente sofre de uma doença crônica que pode lhe tirar a vida, sendo indispensável que o Estado forneça a ele todas as condições necessárias a garantir-lhe o melhor tratamento possível. (CM)