Cidades
TJ n�o reconhece habeas corpus
Os guardas municipais de Maceió continuam proibidos de portar armas de fogo. O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, ontem, pelo não conhecimento do habeas corpus impetrado em favor da categoria, para evitar risco de prisão em virtude do porte de armas. Na decisão, o desembargador relator, Otávio Leão Praxedes, explica que a matéria trazida não seria apreciável por meio de habeas corpus. ?O Remédio Constitucional foi utilizado com o intuito de suscitar a concessão de porte legal de arma de fogo para os Guardas Municipais de Maceió, sem, contudo, apresentar qualquer hipótese de violação ou ameaça ao direito de locomoção?, avaliou. O representante dos guardas alegou que os agentes não apenas protegem os bens materiais do município, função própria da Guarda Municipal, como auxiliam as polícias Civil e Militar, realizando policiamento ostensivo. Por isso, a suposta necessidade de armamento. A ação trouxe também o argumento de que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) permite aos guardas municipais portar arma de fogo quando em serviço.