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Constru��es ser�o interditadas

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O Estado de Alagoas deve promover a interdição de todas as construções irregulares que estão sendo feitas nas margens da rodovia AL-404, no trecho que corta o município de Rio Largo. A decisão liminar é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, titular da 1ª Vara da Comarca. A magistrada determinou ainda que sejam feitos o levantamento e o cadastramento de todos os proprietários e/ou posseiros dos imóveis situados nas margens da rodovia, as chamadas faixas de domínio. O relatório deverá ser encaminhado à vara em 90 dias, contados a partir da notificação. O Estado terá também que apresentar estudo para remoção e remanejamento dos referidos imóveis. Ainda segundo a decisão, proferida segunda-feira, 1º, o Estado de Alagoas e o Município de Rio Largo deverão proibir o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e rurais na faixa de domínio da AL-404. A juíza também determinou que o município se abstenha de conceder alvará de construção e/ou funcionamento na área. Em caso de descumprimento, será aplicada ao Estado e ao município multa diária de R$ 1.000,00. ?Havendo invasões da faixa de domínio por terceiros, desrespeitando os limites mínimos legais exigidos para realização de construções, os pleitos liminares estampados na exordial são medidas imperativas, com fito de resguardar, inclusive, a vida dos ditos invasores?, afirmou a magistrada. O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) propôs ação civil pública alegando que as áreas laterais da rodovia estão sendo ocupadas de forma irregular. Em um trecho de apenas 2,30 km, teriam sido encontradas 70 construções irregulares, entre moradias e estabelecimentos comerciais. Conforme o MP/AL, as faixas de domínio não podem ser utilizadas por terceiros, salvo quando devidamente autorizados pelos órgãos rodoviários, e somente para atendimento aos fins públicos, tais como redes de energia elétrica, travessias de cabos óticos e instalação de postos de fiscalização. Também são destinadas a obras de construção e operação das rodovias.

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