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Uso de armas por servidores � regulamentado

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A Portaria que regulamenta o uso de armas de fogo por agentes penitenciários e guardas prisionais que compõem o quadro efetivo da Secretaria de Estado Adjunta da Ressocialização foi publicada ontem, no Diário Oficial do Estado (DOE). Assinada pelo secretário de Estado adjunto da Ressocialização, tenente-coronel Marcos Sérgio de Freitas, a Portaria determina que, a partir de agora, a pasta fará a cautela individual das armas de fogo pertencentes ao Estado e que estarão em posse dos agentes públicos de forma pessoal e intransferível. Para pleitear o direito à cautela de arma de fogo, o servidor interessado deverá protocolar um requerimento na secretaria, expondo os motivos da solicitação e apresentando a documentação exigida, como a carteira funcional de servidor efetivo do Estado, nada constas extraídos na Justiça Estadual e Federal Criminal, polícias Civil e Federal, além de Certidão da Corregedoria da Secretaria de Ressocialização de inexistência de procedimento administrativo disciplinar.

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