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quarta-feira, 25/06/2025 | Ano | Nº 5996
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Fogueiras devem seguir normas

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Até um metro cúbico de madeira. Nada além disso, de acordo a legislação ambiental. Eis o volume máximo de vegetação que pode ser agrupado diante das residências, na capital e no interior, para ser queimado durante os festejos juninos. Segundo a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma), não é permitida a utilização, em fogueiras, de madeira de reflorestamento. Outra: a queima da vegetação apropriada deve ser feita a distância de até 15 metros de palhoções. Também não é permitido fazer fogueira debaixo da copa de árvores. A utilização dos troncos de manguezal, fato muito comum em alguns bairros de Maceió, também está terminantemente proibida pelos órgãos ambientais.

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