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Fechado o cerco �s ‘cinquentinhas’

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Hora do rush em Maceió, com direito à congestionamento na Avenida Fernandes Lima e uma legião de carros, ônibus e outros veículos buscando asfalto para seguir ao mesmo tempo. Dos corredores formados no trânsito, surgem motocicletas e ciclomotores de menor potência, mais conhecidos como ?cinquentinhas?, e que, até pouco tempo, tinham se esquivado da necessidade de emplacamento. Muita polêmica já surgiu diante dos questionamentos de emplacar ou não emplacar esses veículos e, a cada fiscalização dos órgãos de trânsito, multiplicam-se as dúvidas, reclamações e confusões, na mesma velocidade que cresce o número de cinquentinhas pelas ruas. No último dia 31, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Projeto de Lei nº 13.154/15 que prevê a obrigatoriedade de emplacamento dos ciclomotores, após ser aprovado no Senado, e sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Além de ter que emplacar a cinquentinha, o condutor precisa ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e ainda possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) para andar em regularidade. A lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está valendo em todo o País desde o dia 1º de agosto de 2015. Anteriormente, o CTB dava competência aos municípios para registrar e licenciar ciclomotores. Com a modificação, a responsabilidade passa a ser do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Apenas a fiscalização continuará sendo feita pelos órgãos municipais. Várias operações têm sido realizadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). Ao encontrar as irregularidades, as cinquentinhas são apreendidas, recolhidas e levadas para o pátio do Detran. Os agentes da SMTT verificam se os condutores desses veículos fazem uso do capacete e possuem a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria ?A?.

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