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Aplicativo preocupa taxistas em AL

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Polêmico nos grandes centros urbanos, onde já é usado para acionar carros particulares que prestam serviço de transporte individual de passageiros, similar ao de um táxi de luxo, o aplicativo Uber tem dado o que falar em várias partes do Brasil e do mundo. Mais do que isso, tem provocado reações de taxistas que se consideram prejudicados, gerando desde ações na Justiça, protestos, confusões até agressões físicas, como aconteceu em São Paulo, há poucos dias. Em Alagoas, o aplicativo ainda não chegou, mas já preocupa. Para os taxistas, trata-se de uma concorrência desleal, já que eles, os taxistas, precisam de licença especial emitida pela prefeitura, obedecendo a uma série de regras e exigências que envolvem burocracia e investimentos, inclusive o pagamento de impostos e taxas de concessão. Em Maceió, o alvará tem que ser renovado anualmente. Eles reclamam da crise, que tem reduzido o número de usuários dos táxis, e da concorrência que já enfrentam com carros-lotação e mototáxis, que se proliferam a cada dia pela capital alagoana. E dizem que uso indiscriminado de aplicativos como o Uber só viria piorar ainda mais a situação. ?É uma prática que tem se disseminado de forma desregrada no País, e é preciso que o município acompanhe e se previna contra problemas no futuro, como já acontece em outros estados?, observa Fernando Ferreira, secretário-geral do Sindicato dos Taxistas. Mobilizado pela entidade, o vereador Galba Netto (PMDB) apresentou, esta semana, no plenário da Câmara Municipal de Maceió, um Projeto de Lei que proíbe o uso de carros particulares cadastrados através de aplicativos para transporte remunerado de pessoas, sem autorização do poder público municipal. O projeto também proíbe a associação de empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais que não atendam às exigências do Decreto 5.669/97, que estabelece normas para execução do serviço de transporte remunerado na cidade de Maceió, sob pena de cobrança de multa no valor de R$ 10 mil, das empresas administradoras, e de R$ 3 mil, dos estabelecimentos comerciais infratores.

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