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Nº 5759
Cidades

SMTT admite dificuldade para caracterizar clandestinidade

Para a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), o uso de aplicativos como o Uber, em Maceió, seria tratado como transporte clandestino de passageiros, já que a atividade de transporte remunerado exige regulamentação. Mas a instituição

Por | Edição do dia 16/08/2015 - Matéria atualizada em 16/08/2015 às 00h00

Para a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), o uso de aplicativos como o Uber, em Maceió, seria tratado como transporte clandestino de passageiros, já que a atividade de transporte remunerado exige regulamentação. Mas a instituição admite que não é fácil caracterizar a clandestinidade, se não houver flagrante. É que geralmente o motorista que faz esse transporte irregular usa artifícios diversos para driblar a fiscalização, entre eles o argumento da carona. Mesmo assim, o trabalho vem sendo feito, independentemente do aplicativo. Em julho passado, segundo divulgado pela assessoria de comunicação, a SMTT contabilizava quase 3 mil apreensões de transportes irregulares, acumuladas desde agosto de 2013, entre fiscalizações diárias e grandes operações realizadas em parceria com outros órgão. Os dados atribuídos à Diretoria Operacional de Transportes e Táxi incluem veículos particulares flagrados fazendo o transporte remunerado de passageiro e também táxis e transportes complementares de outras cidades devidamente regulamentados, mas que fazem o serviço irregular conhecido como “lotação”. Nos casos de transporte irregular por veículos não licenciados, uma das maneiras de coibir, segundo a SMTT, é intensificando a fiscalização de outras irregularidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como excesso de passageiros, prazos de licenciamento vencidos e motoristas inabilitados, que são as infrações mais constatadas.

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