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Carros-pipa ser�o certificados

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A cena é comum nas ruas de Maceió, principalmente na região da orla: carros-pipa abastecendo prédios residenciais e comerciais, onde água é ?artigo de luxo?. Com o fornecimento insuficiente para atender à crescente demanda, a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), responsável pelo abastecimento, não consegue levar água às torneiras de tantos prédios erguidos em ritmo acelerado nos últimos anos, num dos metros quadrados mais caros da cidade. O jeito é apelar para empresas particulares. O problema está na qualidade e no controle da água fornecida. Para garantir que a população consuma água sem riscos à saúde, a Vigilância em Saúde Ambiental (VSA), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), lançou, ontem, o selo de certificação de qualidade de carros-pipa utilizados na comercialização de água potável em Maceió. O lançamento aconteceu pela manhã, no estacionamento de Jaraguá, onde os carros-pipa receberam o selo que facilitará ao consumidor a identificação do veículo, caso haja alguma irregularidade em relação à água fornecida. A iniciativa tem parceria da Vigilância Sanitária do Estado e empresas fornecedoras de água. Colada em local onde, além do selo, é possível visualizar a placa do veículo, a certificação permitirá que qualquer pessoa ligue e faça a denúncia em caso de descumprimento das normas de vigilância sanitária, bastando para isso ligar para o 3315-6610. ?É importante que o consumidor anote a placa do caminhão e o nome da empresa. A fiscalização só funciona se a gente tiver essa parceria?, observa Alex Tenório, coordenador de Vigilância em Saúde Ambiental do município. A iniciativa, segundo ele, é inédita em Maceió. Sem o selo, o coordenador lembra que o controle e a punição para empresas que descumprissem as normas de vigilância sanitária acabavam penalizando as demais. ?Quando puníamos, era a empresa completa e não apenas o veículo que estivesse fora dos padrões de vigilância. Agora, teremos como identificar cada situação isoladamente?, disse. Ele destaca que a medida está amparada na legislação, e cita a Lei nº 7.676/2014, da Vigilância Sanitária Estadual, que estabelece as normas de alvará para os carros-pipa, e a Portaria Municipal nº 2914/2011, que trata da legalidade da empresa e do transporte da água.

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