Cidades
Lei pro�be transporte particular de passageiro
A partir de agora, os motoristas que realizarem o transporte irregular e clandestino de passageiros nas avenidas e nas ruas da capital alagoana poderão ser punidos, caso sejam pegos em fiscalizações de trânsito. A punição é consonante às normas da Lei 6.466/2015, sancionada ontem pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB). Conforme a determinação publicada no Diário Oficial do Município, a condução em veículos particulares ou de aluguel, promovida por pessoa física ou jurídica que não possua concessão, permissão ou autorização dos órgãos responsáveis pela regulamentação de trânsito local está permanentemente proibida. A fiscalização, por sua vez, ficará por conta da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e deve ser iniciada nos próximos dias. ?Com a publicação da lei, a superintendência poderá fazer esse trabalho de autuação com mais eficácia. Agora, a cobrança de tarifas, bem como o anúncio, a captação de passageiros e qualquer conduta do tipo será considerado uma prática ilegal. O papel da SMTT será o de organizar, disciplinar, fiscalizar e fazer a supervisão desses motoristas?, explica o diretor de Operações de Trânsito e Táxis da SMTT, Zenildo Oliveira. Ainda de acordo com a publicação, além de ficar sendo considerado proibido o estacionamento de carros particulares em ponto de táxi e em ponto de ônibus de transporte coletivo, agora também se torna ilegal veículos particulares atenderem a delimitação de deslocamento e estacionamento nas vias. Para o presidente do Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintáxi-AL), Ubiraci Correia, a aprovação da lei é o primeiro passo para que as irregularidades no transporte de passageiros deixem de ocorrer em Maceió. * Sob supervisão da editoria de Cidades.