Cidades
Coibir pr�tica � tarefa �rdua
No Brasil, as leis de proteção à infância e à adolescência proíbem o trabalho de crianças com até 13 anos de idade, fora de casa. Dos 14 15 anos, é permitido trabalhar como aprendizes, devidamente acompanhados e sem prejuízo à atividade escolar. Dos 16 aos 17 anos, eles podem trabalhar, desde que seja em atividades que não prejudiquem a sua saúde e a sua segurança. Porém, coibir a prática do trabalho infantil não tem sido tarefa fácil, sobretudo em tempos de crise. E nem mesmo as políticas públicas implantadas por meio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) conseguiram avanços substanciais. Os gráficos do Censo do IBGE de 2010 (o último que foi feito), apontam redução de quase meio milhão, em relação ao ano 2000, mas ainda contabilizaram 3,4 milhões de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos trabalhando. ?Em Maceió, o Censo apontou a existência de 4.595 crianças em situação de trabalho infantil?, diz a coordenadora do Peti na Secretaria Municipal de Assistência Social, Lidiane Guedes. E embora tenha havido uma retração na economia formal, em relação ao censo anterior, devido à fiscalização e multas, essas crianças estão nas ruas, na economia informal, vendendo feijão; empurrando carrinhos de feira no mercado; limpando para-brisa de carros; vendendo produtos na praia; catando sururu na beira da lagoa ou se prostituindo ? às vezes com aquiescência da família. E nesses ambientes de rua, além da vulnerabilidade maior ao aliciamento, estão expostas a acidentes diversos e à violência, e sofrem prejuízos maiores ao desenvolvimento físico e emocional.