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Alagoas garantiu acolhida a nove refugiados em 2015

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Os olhos do mundo e a piedade de poucos estão voltados para um grupo que deixa o país de origem, da maneira mais diversificada possível e escondida das garras armadas de exércitos violentos, para buscar asilo em outra nação. Recentemente, em artigo publicado na Folha de S.Paulo, a presidente Dilma Rousseff (PT) escreveu que o Brasil sempre esteve de braços abertos para receber esse povo, bastante fragilizado pelos constantes conflitos. A partir dessa abertura, a quantidade de refugiados que se instalou no País só aumenta a cada ano. Em Alagoas, a Polícia Federal (PF) expediu nove registro de refugiados para estrangeiros e recebeu mais 10 requerimentos, totalizando 19. No Brasil, há mais de 4 mil refugiados reconhecidos pelas vias oficiais, a maioria procedente dos continentes africano e americano. O Conselho Nacional para Refugiados (Conare), entidade ligada ao Ministério da Justiça (MJ), define esses estrangeiros como parte da população que, movida por perseguição política, racial ou ética, ou mesmo tocada pela guerra, se viu obrigada a deixar a terra natal e procurar refúgio em outras localidades, sempre em busca de proteção e de um recomeço de vida. Eles corriam perigo onde estavam e não tinham mais segurança na terra natal. PROCEDIMENTO As pessoas enquadradas nesse perfil e que pisarem no Brasil podem, por legítima vontade própria, solicitar ?reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira, a qual proporcionará as informações necessárias quanto ao procedimento formal cabível?. Este é o Artigo 7º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que criou o Conare. Há, no entanto, uma diferença bem clara entre refugiado e migrante. Este escolhe viver em outra nação para conquistar melhores ofertas de trabalho, educação, por conveniência familiar ou outras razões mais simples que não sejam ameaças diretas de perseguição ou morte. Neste caso, o governo do país segue amparando o estrangeiro.

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