Cidades
Africanos receberam carteiras de trabalho no Estado
Quando o registro de refúgio é expedido pelo Conare, o estrangeiro passa a viver no Brasil como qualquer cidadão comum, dotado de deveres e direitos. Um deles é tirar documentos pessoais, como identidade e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), podendo ser absorvido tranquilamente pelo mercado. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Superintendência Regional em Alagoas (SRTE), já emitiu duas carteiras de trabalho para refugiados que residem no Estado. Os dois são africanos, da República do Senegal. O superintendente regional do Trabalho e Emprego em Alagoas, Israel Lessa, explica que o trâmite para emissão desse documento especial é feito por intermédio de agendamento, feito no site do MTE. O estrangeiro marca o dia e a hora que deve comparecer à SRTE, levando consigo a Cédula de Identidade do Estrangeiro (CIE) ou protocolo da CIE da Polícia Federal, notificação de reconhecimento da condição de refugiado expedida pelo Conare, extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros (Sincre), além do CPF e de um comprovante de residência. A CTPS é entregue rapidamente. De acordo com o MTE, a expedição da carteira de trabalho não será feita com o uso da denominação ?refugiado?, mas, sim, com a denominação de ?estrangeiro?, conforme está contido na lei do Conare. Os estrangeiros que ainda estão com classificação de solicitante de refugiado e, portanto, não têm o refúgio concedido pela autoridade brasileira, também poderão requisitar a carteira de trabalho. Para isso, podem reunir o protocolo da PF e a declaração da Coordenação-Geral do Conare. Da mesma forma, a CTPS será emitida com a titularização de ?estrangeiro?. Para renovar o documento, será necessário obter o atestado do Conare de continuidade da condição de pedido de refúgio, o protocolo da PF e a CTPS vencida.