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TRT mant�m proibi��o de terceirizados

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) teve decisão favorável no julgamento da apelação ordinária contra sentença proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Maceió, que condenou a terceirização dos serviços de informática que estavam sendo prestados à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Conforme a decisão, existe ilicitude na contratação da empresa prestadora de serviços, já que o contrato dos terceirizados teria ocorrido para a realização de atividades que são consideradas privativas de servidores públicos efetivos. Além disso, o parecer diz que os trabalhadores terceirizados estavam laborando em regime de subordinação jurídica com o tomador dos serviços. ?É questão pacífica que algumas áreas de serviços e atividades podem ser contratadas pelo Estado através do processo de terceirização. Entretanto, é sabido que não poderão ser objeto de terceirização as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal?, explica o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo. * Sob supervisão da editoria de Cidades.

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