Cidades
Lei obriga locais a alertarem clientes
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07/11/2015 às 0h00
Estabelecimentos que promovem eventos, hotéis e motéis da capital agora são obrigados a afixar um aviso de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes. A Lei 6.487 foi sancionada pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB) e publicada ontem no Diário Oficial do Município. Quem descumprir a determinação paga multa diária de R$ 2 mil. E os reincidentes terão a licença de funcionamento suspensa por 60 dias. Se persistir, a licença é cassada permanentemente. Com a lei, os estabelecimentos deverão afixar, na porta de entrada e em local visível, o aviso com os dizeres ?Exploração sexual é crime! Denuncie! Ligue para o Disque 100 e faça sua denúncia!?.