Cidades
Ramo de atividade pode dispensar visita t�cnica
De acordo com o capitão Diego, a fiscalização existe, mas nem todo estabelecimento precisa de um parecer técnico do Corpo de Bombeiros para receber um alvará de funcionamento. Isso depende do risco da atividade. Ele explica que existem duas formas de regularização: uma simplificada, para atividades de pouco risco, instaladas em ambientes de até 750 m², e outra, para ambientes maiores ou atividades de maior potencial de risco, como a venda de combustíveis, por exemplo, que exige parecer técnico e análise mais rigorosa. No caso das lojas do Centro, segundo ele, a maioria se regulariza pelo sistema simplificado, que é autodeclaratório ? o lojista responde por sua conta, na Junta Comercial, sobre os quesitos de segurança e não precisa de vistoria para obter o alvará. O problema é que, por economia, muitos fazem arranjos ou não prestam as informações corretas. Segundo o capitão, o Corpo de Bombeiros realiza fiscalizações o ano inteiro e se perceber que as informações prestadas estão discordantes da realidade, o responsável é notificado para se explicar e regularizar. Há descuido com as instalações elétricas, sim ? reconhece m ambas as partes. Mas há também situações em que se deixam equipamentos ligados no final do expediente. Às vezes uma vela acesa, uma ponta de cigarro também podem gerar incêndios. E nas lojas fechadas, após o encerramento das atividades do comércio, geralmente o fogo só é percebido quando as chamas se propagam. Por precaução, segundo José Olinto, alguns lojistas têm o cuidado de desligar todas as tomadas elétricas no final do expediente, até o alarme para evitar curto-circuito.