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Cada imagem se configura como um flagrante

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O perito federal na área de informática, ?usando um programa específico, para que não haja alegação na ação penal de que a Polícia Federal inseriu o arquivo, produz um laudo, atestando que ele não adulterou em nada o que tinha na máquina, e aí, na busca, se ele diz que tem essas imagens, configura-se o flagrante ou crime que chamamos de permanente. Armazenar, possuir, é um crime permanente. A configuração dele se prolonga no tempo. Se eu guardei aquela imagem por um mês e naquele mês a polícia aparece na minha casa e identifica as imagens, eu estou em situação flagrancial. Se eu apaguei, não. A polícia pode provar que eu apaguei, mas não tem mais o flagrante, porque não estou mais armazenando?, explica André Costa. Por isso, o trabalho detalhado e rigoroso da PF. ?Avaliamos caso a caso. Quando responsabilizamos o cidadão, são casos que não deixam margem de dúvida. Se tiver uma imagem armazenada, já é crime. O flagrante também é dado no crime de divulgar, transmitir. Às vezes, quando a gente chega na casa encontra o cidadão mexendo no programa. É feito o flagrante?. O delegado orienta os pais ou responsáveis no sentido de estarem atentos ao uso que os filhos fazem do computador. ?Computador é uma porta a mais que você abre na sua casa. Tem a porta física, que você tem todo cuidado em trancar para que ninguém entre na sua casa, mas esquece que o computador é mais uma entrada e muito larga, que é aberta para o mundo?.

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