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Projeto � inconstitucional, diz MP

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O Ministério Público Estadual (MPE/AL) considera inconstitucional o comércio de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol de Alagoas. Diante disso, a promotora de Justiça do Torcedor, Sandra Malta Prata, e o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Max Martins, reuniram-se, no final da tarde de ontem, com o presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Luiz Dantas, e com outros deputados para discutir a aprovação, em 1º turno, do Projeto de Lei (PL) que autoriza a venda de bebidas durante as partidas de futebol. O objetivo da reunião foi abordar as consequências negativas do projeto já aprovado em primeira discussão. Os promotores de Justiça mostraram aos deputados a inconstitucionalidade do PL, devido à extrapolação dos limites legislativos do Estado de Alagoas, de acordo com a Constituição Federal. Eles também apontaram diversos fatores que indicam que o consumo de bebida alcoólica é fator determinante para o aumento dos índices de violência nos estádios de futebol. O MPE/AL enfatizou que a Carta Política de 1988 atribui à União a competência legislativa para tratar sobre consumo e desporto (Art. 24 Inciso V, §1º, 2º e 3º e IX), cabendo aos estados e ao Distrito Federal, tão somente, suplementar a norma geral da União, de acordo com as peculiaridades regionais, não podendo ultrapassar os limites nela estabelecidos. ?A norma geral já existe, e foi inserida na Lei Federal nº 10.671/03, conhecida como Estatuto do Torcedor, cujo Art. 13-A vetou, expressamente, o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios. Inclusive, o projeto está na contramão de todas as recomendações de segurança?, frisou a promotora Sandra Malta.

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