Cidades
Ambulantes da orla ter�o que seguir regras
Projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores de Maceió promete dar o que falar. O projeto, do Executivo municipal, disciplina as atividades do comércio de bebidas e gêneros alimentícios, bens e serviços, por ambulantes na areia das praias urbanas da capital e estabelece penalidades, com aplicação de multas, que vão de R$ 100 a R$ 500 em casos de infrações. Ontem pela manhã, ambulantes lotaram o plenário da Câmara para participar de uma audiência pública que discutiu o assunto. Com a presença de secretários e representantes de órgãos municipais, que compareceram para explicar detalhes do projeto, os ambulantes se mostraram preocupados com o teor do documento, que a maioria desconhecia até ontem. ?Já não aguentamos mais passar tanto constrangimento. Queremos trabalhar sem medo. Já vi fiscais correndo atrás de um vendedor de churros. Pensei: ora, se a gente tá trabalhando honestamente, porque então correrem atrás da gente??, questionou o ambulante Fabrício Sobral, em sua fala na tribuna da Casa. Ele defendeu que os ambulantes da orla da capital, por exemplo, possam trabalhar em outras áreas turísticas, como a Praia do Francês, quando o movimento estiver fraco para o comércio do local onde trabalham. Defendeu, porém não sabia que o Projeto de Lei 198/2015, cuja mensagem do prefeito Rui Palmeira foi protocolada na Câmara em 27 de novembro, diz justamente o contrário. De acordo com a mensagem do prefeito à Câmara, Maceió ?em seu litoral de aproximadamente 35 quilômetros de praias, possui 14 quilômetros do que se consideram praias urbanas?. A mensagem, para reforçar aos vereadores sobre a importância da aprovação do projeto, destaca que ?um fato que vem se caracterizando nos últimos anos nas praias urbanas de Maceió é a ocupação desorganizada da faixa de areia da praia, principalmente por ambulantes?.