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Norma � criada para ambulantes das praias

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Sancionada ontem pelo prefeito em exercício, Kelmann Vieira (PMDB), a Lei municipal 6.519 disciplina a atividade de ambulantes nas praias de Maceió. Com a nova norma, os comerciantes desta modalidade terão que observar regras de horário, identificação, limpeza e cuidado com o meio ambiente, além de necessitarem de licença expedida pela Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU). Segundo a lei, de autoria do Executivo, o objetivo é organizar o uso do espaço público e proteger a livre iniciativa e o respeito aos direitos do consumidor. A comercialização de produtos e serviços na faixa de areia das praias da capital ainda será regulamentada por decreto em um prazo máximo de 60 dias. O licenciamento dos ambulantes fixos de bebidas ou alimentos valerá para um local determinado, enquanto os ambulantes móveis não terão ponto fixo e deverão comercializar apenas bebida e comida. O horário de trabalho foi fixado entre 8h e 17h, mas a SMCCU poderá autorizar o funcionamento noturno excepcional em datas festivas. Todos os ambulantes, fixos ou móveis, deverão recolher, totalmente, os equipamentos até as 18h e serão responsáveis pela limpeza do entorno do ponto em que atuarão. Para evitar o acúmulo de lixo, eles deverão retirar os resíduos periodicamente ao longo do dia. Outras regras também foram estabelecidas para serem cumpridas.

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