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Habeas-corpus pode ser usado contra a Lei Maria da Penha

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Depois de analisarem a defesa de um homem acusado de ameaçar a companheira que não concorda com as medidas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica de Maceió, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que habeas-corpus (HC), instrumento jurídico que garante o direito de ir e vir do cidadão, pode ser usado para anular medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha. O homem foi obrigado, pela Justiça alagoana, a manter distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar a residência nem o local de trabalho dela e evitar qualquer contato com familiares e testemunhas da vítima. Em caso de descumprimento, poderia ser preso preventivamente. Passados quase dois anos da imposição das medidas protetivas, o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia contra o suposto agressor. Inconformado com a decisão de Primeiro Grau, sob a alegação que as medidas ferem seu ?direito de ir e vir?, o homem recorreu então ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Para isso, utilizou o habeas-corpus. O TJ, no entanto, não analisou o pedido por entender que o HC não é o instrumento legal adequado.

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