Cidades
Estado poder� efetivar servi�os prestados
O governo pode vir a efetivar os prestadores de serviço da Saúde que entraram no Estado, sem concurso público, antes de 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. A informação foi dada, ontem, pelo secretário de Saúde, Álvaro Machado, durante assembléia dos prestadores de serviço, realizada no auditório da Escola de Ciências Médicas (ECMAL), para avaliar as propostas de governo em relação aos que não obtiverem aprovação no concurso público. Segundo Álvaro Machado, uma comissão, com representantes dos governos estadual e federal (ministérios do Trabalho e da Saúde) e dos trabalhadores, está sendo instituída pelo governo, para fazer o recadastramento de todos os prestadores de serviço da Saúde, para possibilitar a avaliação de cada servidor, observando os casos dos que entraram antes da Constituição de 88 ou estão próximos de se aposentar. ?Queremos detectar situações que podem minimizar os efeitos dos que poderão perder seus empregos por não terem sido aprovados no concurso?, justificou Álvaro. Indenização O secretário confirmou ainda que o governo vai analisar a possibilidade legal de conceder uma ajuda pecuniária para os servidores que forem demitidos. Além disso, será assinado um aditivo ao termo de ajuste assinado, em 4 de fevereiro e 16 de maio de 2002, pelo Estado, junto à Procuradoria Regional do Trabalho (PRT), fixando em seis meses o prazo para a substituição gradual dos prestadores de serviço pelos aprovados em concurso. Esse prazo de transição, que se encerraria no dia 29 de março, terá início agora, nessa data, encerrando no dia 29 de setembro de 2003. O procurador Alpiniano do Prado Lopes acatou os argumentos técnicos de que não haveria condições, em apenas 30 dias, de substituir os prestadores de serviço, já que se tratam de serviços de urgência e emergência. Todas as propostas apresentadas pelo governo foram avaliadas pelos prestadores de serviço na assembléia. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Francisco Lima, afirmou que alguns pontos ainda estão sendo questionados, com a garantia do pagamento do FGTS para os prestadores de serviços. ?Existe uma Medida Provisória que garante o pagamento de FGTS mesmo para os prestadores que entraram depois da Constituição de 88?, ponderou. Ele afirmou ainda que aguarda uma posição do Tribunal de Justiça de Alagoas sobre um Agravo de Instrumento impetrado pelo sindicato, pedindo a anulação do concurso da Saúde. (MFA)