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Estatuto criminaliza o preconceito

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De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi devem reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante, no mínimo, uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos terem a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito. A lei exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos, uma unidade acessível seja garantida. E, no capítulo V, do direito à moradia, exige a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. FIM DOS ABUSOS A discriminação contra a pessoa com deficiência passa a ser considerada crime. Os planos de saúde estão proibidos de cobrarem a mais de pacientes com deficiência e as escolas privadas de cobrarem a mais desses alunos. É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência. A reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do poder público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis. A lei prevê harmonização com o Código Penal nas penas relacionadas ao preconceito, discriminação e abuso contra a pessoa com deficiência. * Sob supervisão da editoria de Cidades

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