Cidades
Justi�a Federal pro�be novas obras na orla
Provocada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal proferiu decisão que determina que o município de Maceió não autorize qualquer nova obra em direção à praia. A prefeitura também não pode edificar obras de contenção das águas do mar sem estudo prévio e completo de impacto ambiental, sem as aprovações dos órgãos ambientais competentes e sem submeter os projetos aos cidadãos, por meio de audiências públicas. A determinação abrange os trechos de praia que vão da Atlantic até o Hotel Jatiúca. A sentença do juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr foi proferida nos autos de Ação Civil Pública de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, que tramita na 13ª Vara da Justiça Federal. A ação, ajuizada em 2010, derivou de Inquérito Civil que tramitou na Procuradoria da República para apurar ocupação desordenada da orla marítima de Maceió e violações às lei ambientais. O MPF denunciou o excesso de construções que impedem o acesso à praia e violam a lei que disciplina as paisagens notáveis, além de obras realizadas pelo município nas areias da praia ? como escadas, gabiões e outras obras de contenção e até penínsulas ? visando à proteção das barracas de praia, ?tudo em detrimento de bens de uso comum do povo e dos bens da União?. ?