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Procuradores amea�am ir � Justi�a por reajuste

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Os promotores e procuradores do Ministério Público Estadual (MPE) vão permanecer em assembléia permanente até que o procurador-geral de Justiça, Dilmar Camerino, tome uma posição em relação ao reajuste salarial da categoria. A decisão foi tomada, ontem, em assembléia, na sede da Associação do Ministério Público de Alagoas (AMPAL), em Jacarecica, com a participação de cerca de 100 membros do MPE. O presidente da AMPAL, Eduardo Tavares, afirmou que os membros do MP querem apenas o cumprimento da Lei Estadual 5.666, de 18 de janeiro de 1995, que estabelece a paridade de vencimentos entre a categoria e a Magistratura. ?Estamos encaminhando um processo de luta transparente. Vamos conversar com o procurador-geral de Justiça, Dilmar Camerino, a Assembléia Legislativa e o governador Ronaldo Lessa e, em última instância, recorreremos à Justiça?, advertiu Tavares. Ele explicou que os promotores do Ministério Público estão sem reajuste salarial há cinco anos. E o Tribunal de Justiça já implantou um novo teto vencimental para a Magistratura desde janeiro. O vice-presidente da AMPAL, José Antônio Malta Marques, salientou que o Colégio dos Procuradores do Ministério Público já deliberou há 15 dias pelo reajuste do teto de vencimento da categoria. Os membros do Colégio de Procuradores opinaram por um teto vencimental de R$ 11.500 para o Ministério Público. Para o procurador Sérgio Jucá, integrante do Colégio dos Procuradores, não existe justificativa para não atender à reivindicação. ?Mesmo que o veto do governador ao Orçamento do Ministério Público, que resultou num corte de R$ 4,5 milhões para a instituição, não seja derrubado, é possível implantar o teto vencimental sugerido pelo Colégio de Procuradores. Até setembro é possível cumprir esse novo teto e depois pode se conseguir uma suplementação orçamentária?, explica. Jucá garante, ainda, que a aplicação do novo teto não vai esbarrar nos limites estabelecidos de gastos autorizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com pessoal, se o pagamento do pessoal inativo não for incluído como receita corrente líquida. (MFA)

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