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Prefeitura ter� que desobstruir galerias

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Decisão do juiz Antonio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital, obriga a Prefeitura de Maceió a realizar as obras de desobstrução e de recuperação da galeria de águas pluviais que provém o loteamento Chácaras da Lagoa em direção à Rua Monteirópolis, no Conjunto Colina 2, no Tabuleiro do Martins. Conforme o magistrado, há perigo à vida dos moradores em caso de desabamento do terreno do condomínio comprometido pela obstrução da galeria. A decisão determina ainda que, se necessário, as obras sejam realizadas, coercitivamente, nos imóveis particulares por onde passa a tubulação. A ação de obrigação de fazer contra o município foi impetrada pela Associação dos Proprietários do Condomínio Chácaras da Lagoa. A entidade esclarece que, com as chuvas que caíram em Maceió em maio de 2011, houve desmoronamento no Lote B9. Durante perícia, foi constatado que o acidente ocorreu porque a galeria que recepciona as águas pluviais naquele ponto estava obstruída, ocasionando transbordamento. A associação afirmou que o entupimento da galeria se deu por ação de alguns moradores que residem na Rua Monteirópolis e, como consequência, há vazamento na tubulação, atingindo terrenos e casas do Chácaras da Lagoa, com risco de desmoronamento do Lote B9.

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