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Devedor de pens�o corre risco de ficar na cadeia

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Em vigor desde a última sexta-feira, 18, o novo Código Brasileiro de Processo Civil (CPC) trouxe mais nitidez às regras do Direito Familiar. Algumas se tornaram mais rígidas, entre elas, os dispositivos legais que tratam da pensão alimentícia. Se antes, deixar de pagar pensão poderia resultar em pena de detenção, que o devedor podia cumprir em regime aberto, agora ele corre sério risco de ficar na cadeia, por até três meses, em regime fechado. E ainda pode ter o nome negativado em cartório. Esses são alguns dos destaques citados pelo juiz Wladmir Paes Lira, da 26ª Vara da Família, em Maceió, relacionada a essa questão que em muito tem movimentado as salas de Justiça especializadas em Direito Familiar. ?Antes (no antigo CPC), a prisão de 1 a 3 meses por dívida alimentícia já era prevista, mas podia ser cumprida em casa. Agora, o novo código estabeleceu o regime fechado para esses casos. Se o executado não pagar, ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, deverá decretar a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses, em regime fechado. A única restrição é que ele não deverá ficar no mesmo ambiente de presos comuns?, explica o magistrado da 26ª Vara.

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