Cidades
Acordo deve ser homologado em ju�zo
Prevenido, o motorista Nelson Cavalcante paga pensão para o filho, hoje com 9 anos, desde que se separou de sua mãe, quando o garoto tinha apenas 4 anos de idade. Preferiu não dar margem a cobranças judiciais, mesmo com a ex-mulher morando em outro Estado, e com outra pessoa. Mandou que ela abrisse uma conta bancária (não aceitou contas de terceiros), para facilitar a comprovação em caso de cobranças futuras, e guardou todos os recibos. Ainda bem. Recentemente ele foi surpreendido com uma notificação judicial de cobrança de pensão alimentícia. E o pior, a ex-mulher alegava que ele nunca pagara e nunca fizera acordo. Cobrava o atrasado de todos esses anos. ?Minha sorte que estava com todos os recibos desses cinco anos, desde o primeiro pagamento. Foi fácil provar que eu estava certo?, diz ele. O juiz reconheceu os pagamentos e apenas fez um pequeno ajuste no valor, com base no ajuste salarial de janeiro. Esse é o procedimento recomendado pelo juiz Wladmir Paes. Prevenir, para não ter que remediar, e documentar tudo, para evitar problemas, em caso de necessidade de comprovação. E, de preferência, que se tente resolver tudo em acordo prévio entre as partes, antes de levar a questão à Justiça. Isso evitaria maior desgaste emocional, principalmente para os filhos. O aconselhável, no entanto, é que, mesmo havendo acordo sem demanda judicial, que este seja homologado em juízo.