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Escola n�o pode negar matr�cula nem cobrar taxas

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O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, chamou de prática ?nefasta e odiosa? o que foi denunciado ao Ministério Público Estadual (MPE) contra as escolas. ?A referência é a Constituição Federal. Um dos princípios constitucionais mais importantes é o da dignidade da pessoa humana?, disse. Ao ser questionado sobre possíveis entraves que uma escola de menor porte teria para fazer cumprir a lei, o chefe do MP é enfático: ?Quando você exerce uma atividade, seja ela qual for, sabe que tem o bônus e o ônus. Não é dizer simplesmente ?eu não posso?. Esse princípio constitucional está acima de tudo. Imagina se o exemplo da escola de pequeno porte se irradiar para a de grande porte? Vai ser a justificativa. Grandes colégios vão dizer: ?Nós não temos condições?, e isso vai se tornar uma prática?. A lei, ressalta Sérgio Jucá, ?diz claramente que o estabelecimento não pode recusar a matrícula ou exigir pagamento de um adicional?, afirma. OUTRO LADO As unidades de ensino demonstram preocupação em cumprir, da forma como foi posta, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 6 de junho de 2015 pela presidente Dilma Rousseff. A lei, segundo o governo federal, tem como objetivos ?assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, dar autonomia a elas e garantir acessibilidade?. Porém, para as escolas, é preciso estabelecer normas complementares para que as instituições possam cumpri-lo, a exemplo da quantidade de alunos com necessidades especiais por sala. ?Se tenho um filho e, como mãe, quero que ele passe na universidade, invisto em reforço escolar, pago por disciplinas isoladas, assumo compromissos outros para que ele passe, por que com a criança e o jovem especial não pode ser diferente? É isso o que os donos de escolas questionam?, afirma Bárbara Heliodora Costa e Silva, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe).

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