Cidades
Desrespeito requer interven��o
O Código de Posturas de Maceió determina que o nível máximo de ruído permitido a equipamento de som é de 85 decibéis, medidos à distância de 7 metros. Quando há extrapolação da potência, o contorno da situação depende da intervenção da força policial. Recentemente, a 4ª Promotoria de Justiça da Capital (Meio Ambiente) promoveu audiência pública com a finalidade de combater a poluição sonora gerada pelos chamados ?paredões? de som estacionados em estabelecimentos comerciais como postos revendedores de combustíveis. O barulho gerado pelo equipamento, num posto da Ponta Grossa, foi objeto de reunião na Promotoria. De acordo com a acusação, nos finais de semana e em vésperas de feriados, o dono do equipamento não respeitava sequer a proibição de utilização de suas caixas de som. Os adeptos da barulheira ameaçavam os funcionários da loja, quando advertidos acerca da proibição de utilização das caixas de som. Naquele caso, o promotor Alberto Fonseca recomendou aos donos do negócio que acionassem as autoridades policiais quando houvesse desrespeito à lei. A pedido do Ministério Público, o dono do posto também teve que instalar uma placa informando inclusive da proibição do consumo de bebidas alcoólicas naquele ambiente. Como a estrutura de fiscalização é diminuta, nem sempre é possível resolver a questão.