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TRT decide por efetiva��o de agentes

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Um grande número de agentes de endemias e comunitários de saúde de Maceió se reuniu em frente ao prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), situado no Centro, na manhã de ontem, para acompanhar o julgamento de uma ação na 2ª Turma do TRT/AL, que decidiu pela efetivação nos cargos de 460 servidores contratados por meio de processos seletivos simplificados realizados em 1996 e 1999. Os desembargadores, por maioria, entenderam que não houve irregularidade nos processos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) se posicionou pela dispensa dos agentes. O município alegava que os processos não teriam atendido aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entretanto, desembargadoras Vanda Lustosa, relatora, e Eliane Arôxa avaliaram que inexiste lei específica que regulamente o Processo Seletivo Simplificado, e que o edital publicado à época pelo município é a lei que rege o certame. Consideraram, ainda, que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União nesse mesmo sentido pode ser aplicada ao caso. As magistradas frisaram que, de acordo com os autos do processo, é notável que o MPT e a Prefeitura de Maceió não apresentaram qualquer prova de que a administração pública da época não tenha adotado os critérios previamente definidos e divulgados no instrumento do procedimento seletivo. Os agentes de endemias ingressaram no município de Maceió entre os anos de 1996 e 1999 por meio de Processo Seletivo Simplificado. Em 2006, o município determinou que eles fossem transferidos para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), que tinham vínculo com a administração municipal. A partir dessa mudança, o Ministério Público do Trabalho alegou que haveria ilegalidade na forma de fornecimento de mão de obra. Em 2009, o município encerrou as parcerias com as Oscip, o que ocasionou o aviso prévio de dispensa de todos eles. Os reclamantes ingressaram então com uma Ação Cautelar Preparatória na Justiça do Trabalho, distribuída para 10ª Vara do Trabalho. A juíza Adriana Câmara concedeu liminar em novembro de 2009 determinando que o município mantivesse os contratos com as Oscip e os empregos dos reclamantes. O entendimento foi mantido na sentença proferida pelo juiz Alonso Cavalcante Filho, ao apreciar o mérito da reclamação trabalhista, determinando a efetivação de todos os agentes nos cargos ocupados. *Sob supervisão da editoria de Cidades

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