Cidades
Hotel � alvo de a��o trabalhista
Caberá ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região em Alagoas analisar os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), numa ação civil pública, para barrar, entre outras supostas irregularidades detectadas, jornada excessiva a que estão submetidos os funcionários do Ritz Hotel Lagoa da Anta, localizado no bairro de Cruz das Almas, em Maceió. Em caráter liminar, o MPT requereu que a Justiça proíba a exigência de cumprimento de horas extras pelos trabalhadores. O processo foi ingressado semana passada e, pelo rito da tramitação do Poder Judiciário, vai ser distribuído a uma das Varas Trabalhistas. O juiz titular vai analisar previamente a petição e marcar uma audiência de conciliação, que terá o objetivo de tentar fechar um acordo entre as partes. Caso não haja entendimento, uma audiência de instrução vai ser necessária. Nela, há a possibilidade de o magistrado ouvir até três testemunhas de cada lado e os representantes do MPT (autor da ação) e do empreendimento. É na instrução do processo que as provas são colhidas e apresentadas em Juízo. Ao final dessa audiência, o juiz ainda tentará fechar uma proposta de acordo frente aos pedidos feitos pelo Ministério Público. Se mesmo assim, a conciliação não for possível, o magistrado vai marcar a data para prolatar a sentença, que poderá ser questionada judicialmente, no próprio TRT e em instâncias superiores, pela parte perdedora da ação. Em nota encaminhada à imprensa semana passada, o MPT informou que o Ritz Lagoa da Anta está exigindo de seus empregados a prorrogação da jornada de trabalho acima de duas horas diárias, sem a concessão do intervalo de pelo menos uma hora. Como explicou, o de no máximo duas horas vale para as jornadas contínuas que ultrapassem seis horas diárias. A Procuradoria do Trabalho pede que a Justiça proíba o hotel de cometer tais infrações trabalhistas. Na ação, o MPT requer que, em caso de eventual descumprimento das obrigações, a empresa pague multa de R$ 200 mil, independentemente do número de empregados encontrados em situação irregular, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos. E, em caráter definitivo, pede que o hotel seja condenado a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo. Se pago, o valor também será destinado ao FAT ou a uma instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.