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Cerco a inadimplentes se fecha

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Com a mudança recente no Código de Processo Civil (CPC) em itens referentes ao pagamento das taxas condominiais são esperadas uma discreta mudança de comportamento dos mutuários e uma maior arrecadação por parte das financiadoras que atuam em Alagoas. É o que esperam entidades deste mercado, a exemplo da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) e do Sindicato da Habitação de Alagoas (Secovi). Há uma estimativa de aumento de cerca de 15% no índice de inadimplência do pagamento de condomínios no Estado, gerando enorme prejuízo ao segmento, entre 2015 e 2016. O advogado, especialista em Direito Imobiliário e diretor-presidente da ABMH em Alagoas, Anthony Lima, explicou, para a Gazeta de Alagoas e durante entrevista à Rádio Gazeta AM, que o crescimento do volume de débitos dos proprietários de imóveis tem vários fatores evidentes. Entre eles está o aumento do desemprego, que influenciou negativamente em vários setores da economia, inclusive no de habitação. Sem renda, é quase impossível financiar, alugar imóveis e pagar o condomínio (para quem já tem uma moradia). Sem falar que, com a crise financeira e política vivenciada pelo Brasil, há muitos que tenham perdido a capacidade de renda, mesmo que temporariamente. Com o orçamento comprometido, a maioria coloca as contas no papel e opta por estabelecer as prioridades. E, segundo o especialista, nem sempre a taxa da condomínio está no topo das faturas mais relevantes. O resultado é um grande número de mutuários com dívidas neste tipo de encargo. Porém, uma mudança no CPC que passou a vigorar mês passado encurtou ? e muito ? o prazo para o devedor quitar a pendência com o condomínio. Antes, para executar uma dívida judicialmente, era instaurada uma ação ordinária de cobrança, que tinha o processo de conhecimento, abertura de ampla defesa (contestação) e síntese, tudo cabível de recurso. A tramitação durava até 10 anos. O caminho era muito maior até obter o título. Agora é mais célere.

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