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MP garante que parecer � t�cnico

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O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) emitiu uma nota, ontem, para esclarecer que o parecer emitido em favor da soltura de Marcelo Santos Carnaúba, acusado da morte do empresário Guilherme Paes Brandão, foi emitido pelo procurador de Justiça Lean Araújo, titular da 4ª Procuradoria de Justiça Criminal, e não pelo promotor de Justiça José Antônio Malta Marques. Conforme a assessoria do MPE, este funciona na jurisdição de 1º grau e, no documento que trata do pedido de libertação do réu, o habeas corpus interposto pela defesa de Marcelo Santos Carnaúba aconteceu na 2ª instância. De acordo com o órgão, o argumento dado pelo procurador foi técnico e justificado pelo excesso de prazo. Ele destacou que o prazo legal entre o oferecimento da denúncia e a sentença ou não de pronúncia é de até 90 dias e deve ser obedecido. O suspeito, porém, está preso há dois anos e dois meses. ?No entanto, é importante também esclarecer que todos os prazos estabelecidos na legislação penal foram cumpridos pela 49ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição de atuação em 1ª instância?, informa o texto assinado pelo Ministério Público. A partir de agora, caberá ao Tribunal de Justiça decidir se o acusado deve permanecer preso ou ganhar liberdade.

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