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SMTT � indenizada por preju�zos ao patrim�nio

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A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) recebeu da Federação Alagoana dos Transportes Alternativos (Fata) uma indenização de R$ 2.880,00 pelos prejuízos causados ao órgão, durante atos de vandalismo registrados em julho de 2001. O valor foi determinado pelo juiz Antônio Sapucaia da Silva, da 1a Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Maceió. Segundo o advogado Joel Cavalcante da Rocha, titular da Procuradoria Setorial da SMTT, a sentença de condenação, publicada no Diário Oficial do Município, além de corresponder plenamente aos efeitos legais pertinentes à matéria, pune, inclusive com o acréscimo de custos processuais e honorários advocatícios, os responsáveis pelos tumultos havidos na ocasião. ?Serve de exemplo para os que pensam que a dilapidação do patrimônio público pode ficar impune?. A ação decorreu de fatos acontecidos nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2001, quando os chamados transportadores alternativos interditaram a Avenida Moreira e Silva, defronte ao prédio da SMTT, protestando contra as apreensões de seus veículos por estarem praticando o chamado transporte irregular de passageiros na cidade de Maceió. Ao longo das manifestações, além de prejudicarem o fluxo normal de veículos na citada avenida, houve depredações das instalações da SMTT, causando prejuízos de ordem material ao patrimônio público municipal e acidentando alguns guardas municipais que estavam de serviços.

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