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TC controlar� ordem de pagamento

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Os órgãos públicos jurisdicionados pelo Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) terão que remeter, até o dia 30 do mês subsequente ao encerramento de cada semestre, a relação de exigibilidade de pagamentos referentes ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestação de serviços, obedecendo rigorosamente à ordem cronológica de vencimento. A norma, editada por meio da Resolução nº 002/2016, do TCE-AL, e apresentada ontem, pelo conselheiro Fernando Toledo, em entrevista coletiva à imprensa, tem como objetivo garantir o tratamento isonômico no cumprimento das obrigações pecuniárias da administração pública frente aos credores, diminuindo, assim, os riscos da contratação e aumentando, por consequência, a competitividade das licitações. Segundo ele, a resolução normativa leva em consideração que a quebra na ordem cronológica dos pagamentos efetuados pela administração pública ? salvo quando existirem razões relevantes de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade competente ? constitui ato ilícito, ofensivo aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa. Além disso, observou o conselheiro, esse tipo de comportamento gera descrédito em meio aos fornecedores de serviços em relação à honra dos compromissos pecuniários por parte do poder público. De acordo com a norma, a relação a ser remetida ao TCE deve contemplar todas as exigibilidades, independentemente de terem sido pagas ou não, ainda que parceladas.

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