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TJ demite servidores reprovados no concurso

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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ) publicou ontem, no Diário Oficial do Estado, a exoneração de todos os servidores que ingressaram no Poder Judiciário, após 5 de outubro de 1983, sem concurso público. Ao todo, são cerca de mil pessoas atingidas pela medida. O ato, com data de 13 de fevereiro, foi assinado pelo ex-presidente do órgão, desembargador Fernando Tourinho. De acordo com o ato, todos os juízes devem prestar informações à Corregedoria Geral de Justiça acerca dos servidores que foram exonerados, em suas respectivas varas. De acordo com o desembargador Fernando Tourinho, a medida foi aprovada pelo plenário do Tribunal de Justiça e teve como objetivo ajustar o Judiciário alagoano ao que determina a legislação. ?Tais servidores não são beneficiários da estabilidade excepcional, concedida pela Constituição. Eles se encaixam na categoria de servidores não estáveis, segundo disposto no artigo 33, da Emenda Constitucional número 19 de 4 de junho de 1988. Diante disso, inexiste direito subjetivo desses servidores à permanência no serviço público?, frisou o desembargador. Ele acrescentou, ainda, que a medida foi necessária porque o TJ promoveu nomeação de servidores para os diversos cargos vagos de serventuários da Justiça, em virtude de aprovação no concurso público. ?A permanência desses servidores não estáveis elevaria consideravelmente as despesas do órgão com pessoal, extrapolando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?, ressaltou Fernando Tourinho. (CM)

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