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M�e � afastada de filha por agress�o

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A mãe de uma adolescente foi proibida pela Justiça de se aproximar de sua filha, após agredi-la física e verbalmente. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira, 12, é da juíza Aída Cristina Lins Antunes, titular da 28ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. A agressão, que ocorreu no último dia 30 de abril, teria motivado a jovem a tentar suicídio. Ao analisar o caso, a magistrada concedeu o afastamento cautelar e afirmou que a vida, a saúde e o bem-estar da menor ?estavam em jogo?. ?O Estatuto da Criança e do Adolescente traz em seu art. 130 a previsão expressa do afastamento cautelar de qualquer dos pais em vista da verificação da ocorrência de maus-tratos ou opressão. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum?, explicou a juíza Aída Cristina. De acordo com os autos, ao terminar o relacionamento com o genitor da adolescente, a mãe decidiu se mudar para São Paulo, razão pela qual a guarda da menor foi repassada na Justiça para o pai. Depois de passar alguns anos fora, ela voltou a morar em Maceió e a frequentar a residência onde vivem o pai e a jovem, momento em que iniciaram as brigas entre mãe e filha.

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