Cidades
Juiz aprova sistema com ressalvas
Titular da 16ª Vara Criminal da Capital, de Execuções Penais, o juiz José Braga Neto ressalta que todos os juízes criminais têm a competência de determinar o monitoramento eletrônico de uma pessoa para substituir uma prisão. Segundo ele, o Estado deveria ter uma unidade para abrigar os presos do regime semiaberto e, como não tem, a Justiça determina, entre outras medidas, o uso deste equipamento. Somente alguns apenados, conforme critérios adotados pelo próprio magistrado, recebem o monitoramento. Um dos fatores considerados para esta ordem cautelar é a tipificação do crime. Os que respondem por um delito de natureza mais grave têm mais atenção. ?De certa forma, os que não receberam o monitoramento e estão no regime semiaberto ficam ?livres?, embora tenham como regra a obrigação de se apresentar ao juiz de Execuções Penais todo mês para justificar as suas atividades e assinar o termo de comparecimento. Na verdade, nem o Estado e tampouco o Poder Judiciário têm como fiscalizar como é a rotina de cada reeducando. Em alguns casos, enviamos um oficial de justiça na casa dele para verificar se verdadeiramente aquele apenado está cumprindo as condições a ele imposta?, avalia. ?No caso dos condenados, a determinação para o uso de tornozeleiras acontece somente quando o preso cumpre parte da pena no regime fechado e, seguindo os ritos processuais, progride para o semiaberto quando preencher os requisitos. É um direito do reeducando ter esta concessão, independentemente do crime que ele tenha cometido?, comenta.