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Uso de far�is baixos come�a dia 8
Os motoristas devem ficar atentos à nova determinação do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que estabelece que, ao trafegar nas rodovias, será obrigatório, a partir da próxima sexta-feira, 8, o uso dos faróis baixos também durante o dia para qualquer veículo. A medida valerá para as estradas estaduais e federais e tem como objetivo aumentar a visibilidade dos automóveis durante as ultrapassagens. A Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, sancionada pelo presidente interino Michel Temer, determina que o ?condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias?. Os motoristas que não seguirem a determinação cometerão infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Os condutores tiveram 45 dias para adaptar-se à nova regra. Durante todo esse período, as equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) fizeram abordagens educativas orientando os motoristas a utilizar, desde já, os faróis baixos durante o dia, como uma forma de ambientação. Segundo o policial rodoviário federal e chefe da Seção de Policiamento e Fiscalização da PRF em Alagoas, Ivan Chagas, 5% dos acidentes em estradas acontecem por conta das ultrapassagens. Chagas explica que a determinação vai aumentar a visibilidade dos condutores durante este momento. ?A intenção da normatização é aumentar a visibilidade dos automóveis nas rodovias, onde ocorrem a maioria das ultrapassagens. Essa manobra malsucedida pode ocasionar colisões frontais, tipo de acidente responsável por 1/3 das mortes registradas nas BRs. A determinação vai aumentar a visão do motorista que vem em sentido contrário, evitando assim as colisões durante as ultrapassagens. Nossa expectativa é que esse número chegue a zero com a nova norma, levando em consideração que o condutor siga todas as regras de trânsito?, afirma o policial rodoviário federal. Ainda de acordo com Chagas, os motoristas não podem usar outro tipo de iluminação durante o dia que não seja a luz baixa. ?Alguns veículos possuem diversos mecanismos de iluminação, como os faróis de milha e os de neblina. A lei determina o acendimento dos faróis principais com a luz baixa, e a utilização de outros tipos de iluminação pode atrapalhar a visão do condutor que vem em sentido contrário?, explica. O policial afirma ainda que a PRF tem usado a internet e visitado os principais veículos de comunicação para que o motorista não seja pego de surpresa. * Sob supervisão da editoria de Cidades