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OAB tamb�m defende direitos do consumidor

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Além do Procon, a população tem outra opção a que recorrer, nos casos em que haja desrespeito aos seus direitos como consumidor. Trata-se da OAB-Consumidor, entidade da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, que foi criada em 28 de setembro de 1998, com caráter judiciário. A OAB-Consumidor é composta por 50 membros, sendo 25 advogados e 25 estagiários do curso de Direito, que fazem o trabalho voluntário. ?Temos convênio com o Tribunal de Justiça e somos responsáveis pela fase preliminar dos juizados de relações de consumo da capital. Recebemos as reclamações e fazemos as audiências de conciliação. Se não houver acordo entre as partes, o processo é remetido aos juizados para audiência de instrução e julgamento com o juiz de Direito titular de cada juizado?, explicou a presidente da OAB-Consumidor, advogada Marié Miranda. Problemas como renegociação de dívidas, retirada do nome do SPC ou da Serasa (quando as contas já foram pagas, mas o nome da pessoa continua na lista restritiva de crédito) e cortes indevidos dos serviços essenciais como luz, água e telefone, cartões de crédito, planos de saúde, enfim, quaisquer direitos em que o consumidor se sentir lesado, podem ser resolvidos na OAB-Consumidor. Reclamação Para o cidadão ingressar com uma reclamação na entidade, é necessário levar a Carteira de Identidade, CPF (original e cópia), comprovante de residência, documentos referentes à reclamação, endereço completo do reclamado, comprovante de renda (caso a pessoa possua renda inferior a quatro salários mínimos e precise de advogado da comissão da OAB-Consumidor). Além disso, só quem pode ingressar com a reclamação é a própria pessoa que foi lesada. Nas audiências de conciliação é obrigatória a presença do advogado, segundo informou Marié Miranda. ?Se a pessoa for pobre na forma da lei, a gente presta assistência judiciária gratuita, caso contrário, o reclamante tem de levar o seu próprio advogado?, observou. Sobre o fato de as pessoas ainda desconhecerem o que diz o Código de Defesa do Consumidor, ela considera que o maior responsável é o governo, em todos os níveis (federal, estadual e municipal). ?Ele é quem tem de divulgar o Código, como o mesmo determina, mas não o faz. São as próprias instituições, muitas delas não-governamentais, que o fazem, mediante palestras, seminários, panfletos, cartilhas, entre outras formas de esclarecer o consumidor sobre seus direitos?, afirmou. A OAB-Consumidor recebe cerca de 30 reclamações por dia e realiza 30 audiências diárias. ?Em torno de 30% a 35% dos processos são resolvidos com acordo entre as partes. O índice é pequeno em função das dificuldades impostas pelas empresas reclamadas?, frisou Marié, acrescentando que a entidade funciona na sede da OAB, na Praça Bráulio Cavalcante, antiga Praça Montepio dos Artistas, das 11 às 17h, ou pelo telefone 336-9866. (FM)

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