Cidades
Far�is acesos j� s�o obrigat�rios
Desde a zero hora de hoje, nenhum condutor deve esquecer de acender o farol baixo ao circular nas estradas, sejam elas estaduais ou federais. Essa obrigação é uma novidade no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública. A norma do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estabelecida na lei lei 13.290, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de maio último, com previsão de vigência para este dia 8. A partir de agora, quem estiver na estrada e for flagrado com os faróis apagados pode ser multado em R$ 85,13, valor que deve ser corrigido em novembro, para R$ 130,16. O motorista infrator corre ainda o risco de receber quatro pontos na Carteira de Nacional de Habilitação (CNH). A inspetora Mariana Silveira, da Polícia Rodoviária Federal (PRF/AL), revela que não haverá campanhas específicas para divulgar a nova exigência do CTB, pois no trabalho diário de fiscalização os policiais rodoviários já vinham alertando os condutores. ?Fiscalizar o cumprimento é uma ação que está incorporada à nossa rotina. Já fazemos isso em relação às motocicletas?, explicou a inspetora. Para as motos, o uso das luzes durante o dia já é obrigatório. A inspetora considera a exigência positiva. ?A iluminação é um alerta que reduz os riscos de colisão frontal, o mais letal dos acidentes nas estradas?, opina Mariana. Segundo ela, as estatísticas do órgão mostram que a colisão frontal representa 5% do total de acidentes, mas é causa de um terço das mortes nas estradas. O Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL) também fez trabalho de conscientização dos motoristas quanto às novas regras de uso dos faróis em rodovias. Por meio da assessoria de comunicação, o superintendente de Transporte e Trânsito do órgão, Thadeu Marques Luz, disse que a medida vai contribuir significativamente para a redução de acidentes.