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Infra��o mais cometida na capital � estacionamento em local proibido

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Estacionar em local proibido foi a infração mais cometida pelos maceioenses nos primeiros cinco meses deste ano. Aproximadamente 45% do número total das infrações ocorridas entre janeiro e maio de 2016 foram nessa categoria, que tem mais de 30 derivações, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. São dados de levantamento feito pela Gazeta de Alagoas junto à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), que não informou os números absolutos das infrações. ?A proporção da multa por estacionar em local proibido é muito maior do que as outras, cerca de 45% de todo as nossas ocorrências. As punições vão depender da gravidade da contravenção, porque esse tipo de irregularidade tem mais de trinta derivações. Por exemplo, o estacionamento em vagas reservadas a táxis, a infração é leve, já estacionar em locais onde parar e estacionar são proibidos, é considerada infração grave?, conta Carlos Calheiros, diretor de Operações da SMTT. Apesar da alta frequência, com relação aos números totais, houve uma queda de 32,7% em 2016 no número de infrações registradas por algum tipo de estacionamento irregular em Maceió em comparação ao ano passado, quando a porcentagem chegou a 53%. Os tipos mais frequentes dessa irregularidade são estacionamento em calçadas e esquinas, formação de fila dupla ? quando o estacionamento acaba bloqueando a passagem ? e em faixa de pedestres. O local onde elas acontecem com maior frequência é na região central e nos bairros Farol, Ponta Verde e Pajuçara. O valor das punições pode variar entre R$ 85,13, no caso da mais leve, até R$ 127,69, a mais grave. * Sob supervisão da editoria de Cidades.

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