Cidades
Casal � condenada por despejar esgoto no mar
A Justiça Federal condenou a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) pelo lançamento irregular de efluentes no mar de Maceió, ocorrido há dez anos. A estatal foi denunciada por ter efetuado ligações temporárias da rede coletora de esgoto em galerias de águas pluviais do bairro da Jatiúca. A ação de autoria da Procuradora da República Niedja Kaspary derivou de inquérito civil que tramitou no Ministério Público Federal (MPF) para apurar lançamento irregular de efluentes no mar, como também a necessidade de melhoria no sistema de esgotamento sanitário de Maceió. O MPF/AL tentou solucionar os problemas administrativamente, realizando reuniões que ocorreram entre abril de 2005 e março de 2006, mas não obteve êxito. No decorrer do processo, a Casal admitiu ter realizado ligações da rede coletora de esgoto, utilizada pelos condomínios Costa Brava, Costa do Marfim e Parque Jatiúca, às galerias de águas pluviais durante obras de reparo na região, entre junho e agosto de 2006. A promotora destacou que o lançamento de esgotos no mar e nas praias de Maceió além de degradar o meio ambiente afeta a saúde da população e, por isso, os responsáveis pelo crime ambiental devem ser punidos ?exemplarmente?. O Estado e o Município de Maceió também foram incluídos no processo, uma vez que o juiz federal André Luís Maia Tobias Granja considerou a responsabilidade dos entes no desenvolvimento de políticas públicas na área ambiental, em especial de esgotamento sanitário. A sentença proferida pelo magistrado prevê que Casal, Estado e Município apresentem plano detalhado de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da capital, indicando o tempo de cumprimento de cada etapa, como também as obras já realizadas até o momento. Também determina o início de um projeto de recuperação das áreas afetadas pelos efluentes já lançados, inclusive com a destinação de recursos nas respectivas propostas orçamentárias de 2017. Em caso de descumprimento, o Município pode ser proibido de emitir novas licenças para construção no perímetro urbano de Maceió; os réus podem ser multados, e os agentes públicos (secretários de Estado e do Município e diretores de estatais) responsabilizados por ato de improbidade administrativa e dano ao erário. O valor da indenização imposta à Casal ainda será definido, e deverá ser depositado no Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, segundo a lei.