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A��o pede interdi��o de unidade

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A Defensoria Pública do Estado e o Ministério Público Estadual ingressaram com ação civil pública na Vara da Infância e da Juventude de Maceió pedindo a interdição da Unidade de Acolhimento Inicial Masculina (UAM) e adequações nas demais unidades de internação do Sistema Socioeducativo de Alagoas. Diversas vistorias realizadas nos últimos meses pela Defensoria e Ministério Público nas Unidades de Internação Masculina (UIPM), Acolhimento Inicial Masculina (UAM), Internação Masculina Extensão (UIME III) e Internação Masculina Extensão (UIME), Unidade de Internação Masculina (UIM) e Unidade de Inclusão Social (UIS) e nas obras de outra unidade anexa constataram que os estabelecimentos não obedecem aos padrões previstos na resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) para a instalação de programas de atendimento em internação De acordo com o defensor público Fábio Passos, é necessário observar que todas as unidades ocuparão o mesmo terreno, e elas comportarão número superior ao admitido pelo Conanda, que determina que em caso de unidades situadas no mesmo terreno o número total de internos não deve ultrapassar 90. Acontece que somente nas unidades que já estão em funcionamento (UIME III, UIME, UAM, UIM, UIPM e UIS), o número de menores é de 130, de acordo com a Superintendência de Medidas Socioeducativas.

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