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Contas devem ser negociadas

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Procurar o credor e solicitar a transferência da data de vencimento do título bancário para o primeiro dia útil após a greve, caso não consiga pagá--lo em terminais de autoatendimento durante a greve dos bancários. Eis a orientação do assessor jurídico Ubirajara Reis, da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). ?O consumidor não pode assumir o prejuízo pelo fato de não conseguir fazer um pagamento, mesmo tendo dinheiro depositado em conta-corrente?, alerta Ubirajara, mencionando o fato de haver limite para pagamento de títulos, em caixas eletrônicos e também em casas lotéricas. Nestas, o pagamento máximo é de R$ 1.000,00. Muita gente se diz prejudicada porque as casas lotéricas não aceitam pagamento acima dos R$ 1.000,00, segundo o consultor. Recentemente, ele recebeu pedido de ajuda de cidadão que queria pagar boleto de R$ 1.678,00, mas não conseguia porque o banco não fez a compensação do mesmo valor depositado após a greve. ?É obrigação dos bancos manter número mínimo de funcionários para compensar valores depositados em terminais de autoatendimento. Infelizmente, há banco em Alagoas que desabilitou a opção depósito nos caixas eletrônicos, para não ser responsabilizado pelo órgão de defesa do consumidor?, revela Ubirajara. Quando não for possível pagar o título na data do vencimento por causa da impossibilidade de uso dos recursos tecnológicos ? aconselha Ubirajara Reis ?, o consumidor deve buscar orientação junto ao credor e solicitar a prorrogação da data de pagamento para o primeiro dia útil após o movimento grevista.

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