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CONHE�A AS REGRAS E O QUE FAZER NO DIA DA ELEI��O

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PROCEDIMENTOS * O processo de votação deve ser aberto às 8h, pelos mesários designados pela Justiça Eleitoral, com a presença de fiscais de partidos e coligações, devidamente credenciados, e encerrado às 17h, sendo assegurado o direito de voto de quem estiver na fila no horário do encerramento. Para isso, os mesários deverão distribuir senhas. * Para votar, além do título de eleitor, leve um documento com foto ao local de votação. Valem carteira de identidade, passaporte, carteira profissional ou funcional (reconhecida por lei federal) ou carteira nacional de habilitação. * Terão preferência para votar os candidatos, juízes e promotores eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos ou com deficiência ou mobilidade reduzida, mulheres grávidas, lactantes ou com crianças de colo. * Os mesários e fiscais devem votar depois dos eleitores que estejam presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no final da votação. * Na urna, o primeiro voto é para vereador. Em seguida, o eleitor vota para prefeito. Em cada situação, após a digitação do número, aparece a foto do candidato. * É facultado ao eleitor votar em candidatos de partidos ou coligações diferentes para prefeito e vereador. É PERMITIDO * O eleitor pode utilizar instrumentos que o auxiliem na hora de votar - os ?santinhos? as chamadas ?colas? - com o nome e o número dos seus candidato. Mas lembre: o direito ao sigilo do voto é inviolável, e em nome disso, ninguém pode ser obrigado a mostrar o papel com o nome dos candidatos em quem vai votar. * Na cabine de votação, o eleitor deve estar sozinho. Porém, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliada por alguém de sua confiança ? que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral ou de candidatos. Caberá ao presidente da mesa verificar essa necessidade e autorizar o ingresso do(a) acompanhante, que pode, inclusive, digitar os números na urna no lugar do eleitor. * É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido ou candidato, por meio de bottom, bandeira ou adesivo. A manifestação coletiva e verbal não é permitida. É PROIBIDO * A comunicação eletrônica ou a fotografia na hora do voto são proibidos e podem resultar em processo por crime eleitoral. Na cabine eleitoral, é proibido o uso de qualquer equipamento de fotografia ou filmagem; de comunicação eletrônica ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Portanto, se possível, deixe em casa o aparelho de celular. Você não vai poder levá-lo à cabine de votação. Se estiverem com ele na hora de votar, deixe-o na mesa receptora enquanto vota. * Embora seja permitida a manifestação individual, é vedada no dia do pleito, até o término da votação, a aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva. * Em Alagoas, não será permitida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição ? de 00h até as 18h de domingo. A proibição assinada pelo secretário de Segurança Pública, coronel Lima Júnior, foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira, 30. * A oferta ou distribuição distribuição de serviços e vantagens ao eleitor, por parte de candidatos, partidos e comitês eleitorais, tais como dinheiro, combustível, alimentação, transporte, no dia da eleição, configura crime eleitoral e pode dar cadeia, tanto para quem oferta quanto para quem recebe. * Também é proibida a distribuição de material de propaganda, inclusive os ?santinhos? no dia da eleição. O eleitor que quiser pode levar o seu, para uso na hora de votar, mas não repassá-lo a alguém. JUSTIFICATIVA * O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral e, portanto, impossibilitado de votar tem que justificar a ausência. Isso pode ser feito pelos correios, em postos específicos ou nas próprias seções eleitorais, mediante o preenchimento de formulário específico. * A justificativa pode ser feita num prazo de até 60 dias após a eleição. * Em Alagoas, o TRE anunciou a colocação de 16 mesas receptoras específicas para justificativas de voto em pontos estratégicos de grande fluxo turístico, em Maceió e no interior do Estado. * Haverá uma no Terminal Rodoviário do Feitosa, no Fórum Eleitoral de Maceió e três na região da orla marítima ? sendo uma no posto da Oplit, no antigo Alagoinha (Ponta Verde), uma no PM Box localizado no Posto 7 Sete (Jatiúca) e outra no posto da PM da Pajuçara. * Na parte alta da capital, uma mesa receptora funcionará na Faculdade Raimundo Marinho, uma no Shopping Pátio Maceió e outra no aeroporto Zumbi dos Palmares. * No Litoral Norte alagoano, haverá mesas receptoras em Japaratinga (na Secretaria de Educação) e Maragogi (no Centro de Informações Turísticas). * No caminho para o Litoral Sul, o TRE instalará uma mesa receptora no Posto de Informação Turística do Trevo do Francês, em Marechal Deodoro. * Nos Sertão, funcionarão mesas receptoras de justificativa de voto em Santana do Ipanema (cartório eleitoral da 19ª Zona), Olivença (na Câmara de Vereadores) e em Piranhas (no Museu do Sertão). * Também haverá mesas específicas para esse fim no cartório eleitoral da 45ª Zona, em Igaci, e em São Miguel dos Campos, na Rua Coronel Francisco Cavalcante, 51 ? Centro. DISQUE-ELEITOR * Dúvidas em relação às eleições podem ser obtidas pelo telefone disponibilizados pelo TRE/AL: 0800-722-5016 ou (82) 2122-7700. * Se tiver dúvida sobre o local de votação, é possível consultar no site do TSE - www.tse.jus.br - informando nome ou número do título. * Denúncias de procedimentos suspeitos podem ser feitas aos mesários, juízes eleitorais e promotores de Justiça.

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