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Flagrantes na Lei Seca aumentam 93%

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quanto a criminalizar a alcoolemia, termo usado para definir a presença de álcool etílico no sangue, resultante da ingestão de bebidas alcoólicas. O artigo 306 do CTB, no capítulo que trata dos crimes de trânsito, define que dirigir, seja moto ou carro, depois de consumir álcool ou outras droga, é crime com pena de detenção de seis meses a três anos. A punição não fica por aí. O infrator está sujeito ainda a multa e suspensão do direito de dirigir. A população tem conhecimento da norma, mas ainda é alto o número de pessoas que insistem em correr o risco de serem flagradas pela Lei Seca. Tanto que, segundo o coordenador dessa unidade, liderada pelo Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), da Polícia Militar de Alagoas, tenente Emanuel Costa, o número de flagrantes por embriaguez ao volante nos nove primeiros meses deste ano teve um aumento de 93%, comparado ao mesmo período de 2015. A razão, avalia o oficial, está no aumento da fiscalização. ?O trabalho tornou-se mais intenso, com mais prisões e autuações, avançando também para o interior do Estado?, afirma ele, revelando que, de janeiro a setembro deste ano, 18.509 mil veículos foram abordados e 19.242 testes de alcoolemia foram feitos em blitze realizadas por todo o Estado. Para o coordenador da Lei Seca, esses números devem cair a partir de novembro próximo, quando o valor da multa aplicada a quem for flagrado dirigindo alcoolizado sobe dos atuais R$ 1.915, para R$ 2.934,70. ?A multa e as demais sanções têm caráter educativo. Creio que as pessoas estão cada vez mais conscientes de que não devem dirigir depois de beber?, argumenta Emanuel Costa. O objetivo da legislação é evitar os acidentes de trânsito, causa de mortes e mutilações permanentes. O advogado Rudérico Mentasti concorda que as sanções previstas têm, sim, caráter educativo. Mas ele também avalia que a punição dos infratores envolvidos em acidentes deve ser amplamente divulgada para intensificar o caráter conscientizador da legislação.

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