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Uso de far�is volta a render multa

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Desde ontem, 20, órgãos de trânsito de todo o Brasil estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que forem flagrados trafegando nas estradas das devidamente sinalizadas das rodovias, com os faróis desligados. Para comunicar a medida do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) enviou um ofício com o novo entendimento para todos os órgãos locais. Com isso, os motoristas terão as multas aplicadas sempre que um órgão fiscalizador entender que houve ?ambiguidade? sobre a necessidade do farol, o que pode acontecer nas estradas em área rural e os trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. O uso do farol baixo aceso durante o dia é tido como uma medida para aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. O motorista que não seguir a recomendação estará cometendo infração média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13, que vai passar para R$ 130,16 em novembro. A aplicação das multas havia sido suspensa no dia 2 de setembro, quando a justiça entendeu que os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. Entretanto, as multas que já tinham sido aplicadas permaneceram válidas. O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser realizada, mas até o momento, consideramos que as placas devem seguir o mesmo padrão adotado para outros avisos existentes em rodovias. Por meio de nota, o Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER) informou que até o início da tarde de ontem, 20, o órgão ainda não havia sido comunicado oficialmente a respeito da decisão do TRF, liberando a cobrança de multas a motoristas que dirigirem com faróis desligados durante o dia em rodovias sinalizadas. Assim que o DER receber o documento, a fiscalização nas rodovias estaduais será retomada. Já a Polícia Rodoviária Federal diz que mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à ordem judicial.

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